Desembargador Danúbio Edon Franco - Presidente da 8ª Câmara Criminal do TJRS13/08/2009
' Permanece suspensa liminarmente a instituição do rodízio para pernoite domiciliar de apenados em regime aberto e semiaberto. Na tarde do dia 12/08, a 8ª Câmara Criminal do TJRS interrompeu o julgamento de mérito do Mandado de Segurança contra o sistema impetrado pelo Ministério Público Estadual. Houve pedido de vista do processo feito pelo Desembargador Danúbio Edon Franco, Presidente da Câmara. Antes da solicitação, as Desembargadoras Fabianne Breton Baisch, relatora, e Isabel de Borba Lucas haviam votado contra o rodízio.
O voto da relatora confirmou a liminar que suspendeu, em regime de plantão, a adoção do sistema de rodízio pela Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. A Desembargadora Fabianne Breton Baisch considerou serem ilegais os artigos 29 a 33 do Provimento nº 01/2009 da VEC, que instituiria a partir de 1º/6 o sistema de cumprimento da pena em noites alternadas nos regimes semiaberto e aberto devido a superlotação das casas prisionais.
Falta de previsão legal
Conforme a Desembargadora Fabianne Breton Baisch, a sistemática para pernoites domiciliares de apenados viola o direito fundamental da sociedade à segurança. Afeta também os princípios da igualdade e isonomia, disse, “uma vez que presos recolhidos no âmbito dos estabelecimentos penais sujeitos à VEC/POA gozarão de tratamento diferenciado, vendo tolhidas, por outro lado, a possibilidade de saídas temporárias”.
Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal e Direito Processual, afirmou a magistrada. “Ao Poder Judiciário somente é dado atuar como legislador negativo, no controle da legalidade e constitucionalidade dos atos normativos, não podendo inovar nesse cenário, criando direitos não previstos em lei.”
Salientou que os Juízes da VEC e da fiscalização de presídios da Capital e Região Metropolitana criaram, por meio do provimento, um novo sistema de cumprimento de pena. “Absolutamente diverso daqueles previstos em lei, ao mesmo tempo privando os beneficiários de tal disposição, do gozo de saídas temporárias, direito previsto na Lei de Execução Penal.”
Reconheceu a preocupação e empenho dos magistrados da área de execução criminal para minorar situações de afronta à dignidade dos apenados devido à falta de estrutura das casas prisionais. Como é sabido, lembrou, a administração do sistema penitenciário é de competência do Poder Executivo.
A Desembargadora Fabianne destacou, ainda, que “mazelas do sistema penitenciário brasileiro não podem ser amenizadas pela burla dos preceitos legais, criando-se benefícios não previstos, ao fim exclusivo de liberação da massa carcerária.”
O Provimento nº 01/2009 da VEC reúne as regras para o cumprimento das penas em regime semiaberto e aberto no âmbito dos estabelecimentos penais sob a jurisdição da VEC de Porto Alegre. E revoga sete ordens de serviço e quatro provimentos expedidos entre 1994 e 2002 '.
Proc. 70030416218
Fonte: Site TJ/RS
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